Uma politica publica estruturante.

Em 1986, pela primeira vez, votamos para eleger o prefeito do município do Rio de Janeiro. Nesta época, eu já era servidor público municipal. Até então, os alcaides eram nomeados pelo Governador.

Foi neste momento que o serviço público municipal iniciou um processo estruturação operacional e de desvinculação profissional do governo estadual. Por exemplo, a exigência de Formação Superior para a categoria de Fiscais no concurso de 1992, pode ser considerado um marco.

Como já era esperado, muitos foram os problemas do primeiro prefeito eleito, e, só a partir de 1989, se iniciou uma verdadeira formatação de um novo corpo de funcionários públicos municipais.

Era o inicio da configuração das funções de Estado. A eleição quebrou paradigmas e libertou amarras políticas.

Entramos então em uma fase de valorização dos serviços que, de forma crescente, foram sendo aprimorados e valorizados dia-a-dia. Basta lembrar que os serviços prestados pela Vigilância Sanitária do Município do Rio foram premiados como os melhores do Brasil pela ANVISA e na informatização de diversos procedimentos.

Diversos órgãos operacionais das funções de Estado, principalmente aqueles que dizem respeito ao exercício do poder de policia administrativa, foram organizados e estruturados. Paralelo a isto, um amplo programa de capacitação e modernização trouxe à tona servidores públicos mais cônscios de suas responsabilidades.

Começa assim um novo tempo de serviços municipais completamente desvinculados do governo.

Hoje, vinte anos depois, motivados pela necessidade de integração com serviços estaduais e federais, algumas atividades estão sendo desfigurados. Todos sabem que a integração das funções de Estado tem que ser feita independentemente do governo em exercício e feita através de cooperação estritamente técnica, sem interferências.

A entrega de funções de estado a não servidores ou a servidores diversos de suas funções, como no caso dos Policiais a disposição da SEOP, não vai trazer melhorias aos serviços municipais.

A desestruturação da função dos Agentes de Controle Urbano, profissionais concursados e habilitados para o desenvolvimento de ações de fiscalização e não repressão, também está na contramão da historia.

O baque interno, não demora, atinge os jornais. A disputa por espaço político, por exemplo, já assumiu proporções que começam a interferir no mecanismo de funcionamento das estruturas de estado.

Fica aqui a pergunta: Até quando o Secretario de Segurança Publica do Estado, que já tem problemas demais, vai fornecer policias para ficar a disposição do exercício de atividades eminentemente municipais?

É necessário a criação de uma Política Publica estruturante de Segurança para o município do Rio de Janeiro.

E por falar em função de Estado, veja a matéria.

O exercício do poder de polícia é atuação típica do Estado, sendo defeso, em nosso ordenamento jurídico, a delegabilidade a entidades que se submetam ao regime jurídico de direito privado, portanto, somente podem ser realizados pelos órgãos da administração direta ou por autarquias e fundações criadas por lei para esta finalidade, nos limites das Constituições Federal e Estadual”, completou o desembargador.

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