É assim que se consolida uma política de segurança pública municipal

A associação entre urbanidade, ordenamento e uso adequados dos espaços urbanos, além de serem dados essenciais para a formulação de boas políticas públicas de segurança, podem favorecer ou inibir a prática de atos delituosos e de violência. O tema  ‘normatização e a fiscalização das posturas municipais’ pode ser considerado um dos pilares para a segurança municipal.

Mas afinal, o que é ordem urbana? Esta expressão consolida uma série de intervenções, que precisam ser aplicadas ao meio urbano de forma firme e constante. Todas essas intervenções devem ser planejadas e estruturadas em uma política publica, que tem como função determinante assegurar o funcionamento da urbe de forma ordenada.

Para tanto, é necessário que a Prefeitura apóie e desenvolva projetos específicos de prevenção social da falta de cidadania, que é um campo de atuação aberto aos municípios e pouco explorado aqui no Rio de Janeiro.

A gestão local de iniciativas, nesse sentido, focadas na juventude residente em áreas de risco social, aberta e integrada a toda cidade, pode contribuir muito para o enfraquecimento das ações daqueles que sujam, destróem e desrespeitam as regras de cidadania no seu dia a dia.

A política de fomento ao pequeno empreendedor, com a redução da burocracia estatal para a abertura de pequenos negócios, é fundamental. Aqui no Rio de Janeiro, as atividades ligadas ao turismo merecem especial atenção. O Rio dispõe de características naturais que demandam mais ações de apoio da Prefeitura aos negócios voltados para atender o setor.

Além de reforçar e estimular o desenvolvimento dos órgãos repreensivos, não devemos esquecer-nos das políticas urbanas que envolvem a recuperação de espaços públicos degradados, urbanização de favelas, controle do comércio ambulante, fiscalização do código de posturas municipais, entre outros.

Estas e outras intervenções, voltadas para o objetivo único de propiciar uma cidade funcional, são capazes de gerar uma atmosfera de organização, de forma a criar, com isto, um ambiente impróprio para o desenvolvimento do pequeno delito, além de inibir a transgressão administrativa.

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